TJDFT - 0704144-33.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE COTAS SOCIAIS.
DILIGÊNCIAS PENDENTES.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS MENOS GRAVOSOS.
DECISÃO NÃO ALTERADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora das quotas sociais de empresa da qual o agravado é sócio e determinou a suspensão do feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a penhora das quotas sociais do devedor é viável antes do esgotamento dos meios executórios menos gravosos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A penhora de quotas sociais é juridicamente possível, conforme previsto no art. 835 do Código de Processo Civil, sendo admitida quando inexistirem outros bens expropriáveis em nome do devedor. 4.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a constrição sobre quotas sociais somente deve ocorrer após a demonstração da impossibilidade de satisfação do crédito por outros meios menos gravosos. 5.
No caso concreto, há outras diligências executórias ainda pendentes de análise ou implementação, o que impede, neste momento, a realização da penhora pretendida.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:49
Conhecido o recurso de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:53
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/02/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 18:04
Desentranhado o documento
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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