TJDFT - 0709745-77.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709745-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compromisso (9606) EXEQUENTE: UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA EXECUTADO: LANCASTER SEIXAS ARAUJO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em desfavor de LANCASTER SEIXAS ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 16/07/2019 (ID. 39645882).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 16/07/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 16/07/2025.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- > -
04/09/2025 13:48
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:48
Declarada decadência ou prescrição
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01/09/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709745-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compromisso (9606) EXEQUENTE: UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA EXECUTADO: LANCASTER SEIXAS ARAUJO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:11
Processo Desarquivado
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20/11/2023 20:46
Arquivado Provisoramente
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20/11/2023 20:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/11/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/11/2023 14:15
Processo Desarquivado
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17/08/2020 18:39
Arquivado Provisoramente
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17/08/2020 18:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 13/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 13/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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21/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 19:28
Recebidos os autos
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17/07/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
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17/07/2020 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
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26/06/2020 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2020 16:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 09:39
Publicado Despacho em 10/02/2020.
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09/02/2020 16:39
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
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08/02/2020 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 23:55
Recebidos os autos
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05/02/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/02/2020 18:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 02:31
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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21/01/2020 01:26
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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20/01/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 14:21
Juntada de Certidão
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16/01/2020 17:16
Recebidos os autos
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16/01/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2020 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/01/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2019 08:38
Juntada de Certidão
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27/09/2019 08:37
Juntada de Certidão
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26/09/2019 04:35
Publicado Despacho em 26/09/2019.
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26/09/2019 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 18:17
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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23/09/2019 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2019 14:40
Recebidos os autos
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29/08/2019 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/08/2019 14:37
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*63-87 (EXEQUENTE) e LANCASTER SEIXAS ARAUJO - CPF: *17.***.*17-15 (EXECUTADO) em 30/01/2019.
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29/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
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27/08/2019 13:32
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
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26/08/2019 04:32
Publicado Certidão em 26/08/2019.
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23/08/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 11:34
Juntada de Certidão
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16/08/2019 13:04
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
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06/08/2019 17:54
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*63-87 (EXEQUENTE) e LANCASTER SEIXAS ARAUJO - CPF: *17.***.*17-15 (EXECUTADO) em 05/08/2019.
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06/08/2019 17:53
Juntada de Certidão
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17/07/2019 08:00
Publicado Decisão em 17/07/2019.
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17/07/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 12:36
Recebidos os autos
-
15/07/2019 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2019 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/07/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 12:23
Publicado Decisão em 05/07/2019.
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05/07/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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03/07/2019 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/07/2019 09:32
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO - CPF: *17.***.*17-15 (EXECUTADO) em 01/07/2019.
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03/07/2019 09:31
Juntada de Certidão
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03/07/2019 01:09
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 01/07/2019 23:59:59.
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07/06/2019 08:36
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
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04/06/2019 18:05
Juntada de Certidão
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28/05/2019 17:04
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 27/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 05:11
Publicado Decisão em 06/05/2019.
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04/05/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:48
Recebidos os autos
-
02/05/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/04/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 04:52
Publicado Despacho em 23/04/2019.
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22/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 18:35
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/04/2019 11:02
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*63-87 (EXEQUENTE) em 12/04/2019.
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15/04/2019 11:02
Juntada de Certidão
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13/04/2019 06:35
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 12/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 06:47
Publicado Despacho em 05/04/2019.
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04/04/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 22:26
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 02/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/04/2019 13:02
Juntada de Certidão
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25/03/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/03/2019 16:13
Juntada de termo
-
08/03/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2019 14:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2019 10:56
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 25/01/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 13:29
Juntada de mandado
-
07/01/2019 16:01
Recebidos os autos
-
07/01/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/01/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/01/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
30/12/2018 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 04:32
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 13:24
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 18:37
Juntada de mandado
-
14/12/2018 11:42
Recebidos os autos
-
14/12/2018 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 05:29
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 11:13
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 06/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 05:45
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 15:32
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 14:15
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO - CPF: *17.***.*17-15 (EXECUTADO) em 07/11/2018.
-
07/11/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 11:42
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:41
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 16:51
Desentranhamento de documento (ID: 23887851 - Certidão)
-
11/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 07:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 07:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 06:31
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2018 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 03:35
Publicado Despacho em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 10:46
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 14:07
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*63-87 (EXEQUENTE) em 23/05/2018.
-
24/05/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 10:38
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 23/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2018 03:50
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
16/03/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 08:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2018 18:00
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 13:17
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 13:29
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 28/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 16:51
Juntada de mandado
-
21/02/2018 02:53
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 18:03
Recebidos os autos
-
16/02/2018 16:10
Decorrido prazo de UEMERSON LAMONIER ALVES DE SOUSA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 16:09
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2018 14:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/02/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:02
Publicado Sentença em 22/01/2018.
-
22/01/2018 08:06
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
11/01/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 09:42
Recebidos os autos
-
08/01/2018 09:42
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:53
Conclusos para julgamento para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2017 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 19:44
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2017 19:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2017 05:33
Decorrido prazo de LANCASTER SEIXAS ARAUJO em 01/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2017 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 13:32
Recebidos os autos
-
10/11/2017 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2017 17:04
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 18:06
Recebidos os autos
-
23/10/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2017 14:31
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2017 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 13:51
Recebidos os autos
-
20/10/2017 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2017 18:47
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2017 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2017 18:12
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 13:36
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2017 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 02:11
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
29/08/2017 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 18:40
Recebidos os autos
-
25/08/2017 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2017 15:32
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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