TJDFT - 0708817-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708817-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/05/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 02:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de intimação
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20/03/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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