TJDFT - 0733875-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAINE PERES em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELAINE PERES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733875-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PERES REU: FASHIONTEEN & FASHIONCAMPUS CURSOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora com o fito de esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda persiste o interesse no processamento do feito, considerando o teor da petição de ID 241093075, sob pena de arquivamento do feito.
Persistindo o interesse, DEVERÁ REDISTRIBUIR o feito perante o Juízo competente, porquanto este órgão afigura-se absolutamente incompetente ao processamento da demanda. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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