TJDFT - 0705613-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705613-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIADINE KELLY PEREIRA RODRIGUES FRANCISCO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Considerando o cálculo da Contadoria Judicial de id 244897100, abra-se vista à parte executada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, facultado complementação do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:33
Outras decisões
-
25/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/08/2025 04:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ARIADINE KELLY PEREIRA RODRIGUES FRANCISCO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:40
Outras decisões
-
10/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705613-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIADINE KELLY PEREIRA RODRIGUES FRANCISCO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Sem prejuízo, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:49
Outras decisões
-
30/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ARIADINE KELLY PEREIRA RODRIGUES FRANCISCO em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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