TJDFT - 0710773-66.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710773-66.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NERISELIA LISBOA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva ajuizado por NERISELIA LISBOA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018, em que fora reconhecido o dever do Poder Público de arcar com o pagamento do reajuste previsto na Lei Distrital n. 5.105/2013 a todos os professores e orientadores educacionais que compunham o quadro no período compreendido entre setembro/2015 e março/2022.
Consoante se depreende dos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000 o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi instado pelo Distrito Federal a apreciar requerimento de tutela provisória de urgência.
Ao apreciar o requerimento formulado a Corte de Justiça local assim se manifestou: Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação.
Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. - grifo nosso Desse modo, RECEBO A INICIAL, sem prejuízo de nova avaliação de seus requisitos, e SUSPENDO o curso dos autos até que sobrevenha o julgamento da ação.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:35:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2025 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752267-96.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ivone Portela de Oliveira
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 18:48
Processo nº 0719492-82.2025.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Alexandre Gomes Alves
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 12:32
Processo nº 0735110-28.2025.8.07.0016
Esdras Pereira Ribeiro
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 16:40
Processo nº 0735110-28.2025.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Esdras Pereira Ribeiro
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:25
Processo nº 0763901-07.2025.8.07.0016
Laura Robinson Beltrao Martins
Fernanda Robinson Oliveira
Advogado: Leandro Beltrao Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 17:07