TJDFT - 0717706-03.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717706-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SORAYA DOS SANTOS SILVA, EVERTON FALCAO PEREIRA NETO REQUERIDO: BLOCO IMOBILIARIA LTDA, VICTOR NOBREGA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 246712025), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/09/2025 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:57
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SORAYA DOS SANTOS SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EVERTON FALCAO PEREIRA NETO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:36
Deferido o pedido de SORAYA DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*37-11 (REQUERENTE), EVERTON FALCAO PEREIRA NETO - CPF: *11.***.*49-30 (REQUERENTE).
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29/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/07/2025 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717706-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SORAYA DOS SANTOS SILVA, EVERTON FALCAO PEREIRA NETO REQUERIDO: BLOCO IMOBILIARIA LTDA, VICTOR NOBREGA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, REQUERENTE: SORAYA DOS SANTOS SILVA, EVERTON FALCAO PEREIRA NETO intimado(a) para indicar novo endereço da parte VICTOR NOBREGA COSTA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:05:44. -
19/07/2025 00:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2025 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/06/2025 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 21:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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