TJDFT - 0705306-21.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705306-21.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAILA ANDRADE SOUTO REQUERIDO: ANA ROSA SCHUSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 247967766 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID 243748012, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10% prevista em acordo, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:33
Deferido o pedido de LAILA ANDRADE SOUTO - CPF: *54.***.*30-04 (REQUERENTE).
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29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:21
Homologada a Transação
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23/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/07/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2025 02:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:04
Expedição de Termo.
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08/07/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705306-21.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAILA ANDRADE SOUTO REQUERIDO: ANA ROSA SCHUSTER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 238886228, enviado para o REQUERIDO: ANA ROSA SCHUSTER, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" , conforme ID 240128475.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
23/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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