TJDFT - 0713702-36.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0713702-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALLYSON DA SILVA SOUSA DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade (Termo de Apelação no ID 250166250).
No caso em análise, a Defesa manifestou interesse em apresentar as razões recursais diretamente no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de nova conclusão neste juízo.
Intimem-se Samambaia-DF, quarta-feira, 17 de setembro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
17/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 14:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu WALLYSON DA SILVA SOUSA, devidamente qualificado nos autos, como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, inciso VII, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. -
15/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 20:13
Juntada de Alvará de soltura
-
12/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
02/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
02/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:39
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:00
Outras decisões
-
20/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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01/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 18:18
Juntada de comunicação
-
29/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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25/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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23/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0713702-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALLYSON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela Defesa, no qual requer a designação de audiência de instrução e julgamento, ainda que pendente de conclusão o incidente de insanidade mental (ID 242690018).
Instado a manifestar-se, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ressaltando-se, contudo, que o interrogatório do réu deverá ser realizado após a juntada do laudo (ID 243201937).
Compulsando os autos, verifico que o acusado se encontra preso preventivamente, circunstância que impõe a observância rigorosa ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ainda que a dilação da tramitação processual decorra de diligência requerida pela própria defesa.
Ademais, conforme informação constante nos autos (ID 242514106, autos PJe nº 0714993-71.2024.8.07.0009), há previsão de conclusão do laudo de exame psiquiátrico para o próximo dia 6 de agosto de 2025, o que permite compatibilizar o agendamento da audiência com o avanço regular da instrução criminal.
Ressalta-se que a designação da audiência de instrução e julgamento, nesta fase processual, não acarreta prejuízo à defesa, sobretudo porque o incidente em questão está em fase final, e eventuais requerimentos adicionais poderão ser formulados pelas partes após a juntada do laudo.
Ao revés, tal providência se revela benéfica ao réu, que permanece custodiado, pois evita atrasos indevidos na marcha processual e assegura a tramitação célere e eficiente do feito.
Além disso, as partes manifestaram concordância com a realização da audiência de instrução e julgamento, destacando-se, ainda, a preservação da memória dos fatos e a busca da verdade real, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo à acusação.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa e, por consequência, revogo a decisão anterior que determinou a suspensão do processo em razão da instauração do incidente de insanidade mental.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para data posterior a 6 de agosto de 2025, a fim de viabilizar a conclusão da instrução e o interrogatório do réu.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 18 de julho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/09/2024
-
18/07/2025 19:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:07
Outras decisões
-
26/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:40
Mantida a prisão preventida
-
10/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:31
Mantida a prisão preventida
-
02/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
12/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:09
Mantida a prisão preventida
-
02/09/2024 14:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 01:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
27/08/2024 09:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/08/2024 15:44
Juntada de mandado de prisão
-
26/08/2024 11:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/08/2024 11:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/08/2024 11:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/08/2024 11:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 10:19
Juntada de gravação de audiência
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25/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/08/2024 16:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/08/2024 12:06
Juntada de laudo
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25/08/2024 10:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/08/2024 05:37
Juntada de auto de prisão em flagrante
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25/08/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/08/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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