TJDFT - 0707888-93.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707888-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON CALAZANS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222385648).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX conforme dados do ID 216381199, da seguinte forma: a) R$ 46.652,91 (quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 26.658,80 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 17:16
Desentranhado o documento
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29/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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05/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2024 16:56
Outras decisões
-
30/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:16
Juntada de Informações prestadas
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707888-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON CALAZANS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 23:01:11.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
26/06/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:27
Outras decisões
-
15/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707888-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON CALAZANS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 21:39:48.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
01/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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30/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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05/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
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12/09/2023 00:37
Publicado Ata em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707888-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON CALAZANS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA Segue em anexo ata de audiência de Instrução e Julgamento realizada em 6 de setembro de 2023.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:02:28. -
06/09/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 15:40, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/09/2023 17:31
Juntada de gravação de audiência
-
06/09/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:40, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/09/2023 17:44
Juntada de intimação
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707888-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON CALAZANS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/07/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 20:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 21:13
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:20
Juntada de intimação
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de WILSON CALAZANS em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2022 00:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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