TJDFT - 0715738-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:53
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-51 (AUTOR).
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15/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715738-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A REU: ABC IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Da análise da petição inicial, observa-se que a ação fora ajuizada em desfavor de ALCEU ALVES PEREIRA PEIXOTO, ANA CARLA ALVES PEREIRA PEIXOTO, ANA CAROLINA ALVES PEREIRA PEIXOTO, EDUARDO OLIVEIRA SANTOS PEIXOTO, FLÁVIA REIS PIRES PEIXOTO e TIAGO GONZAGA PEIXOTO, representados por ABC IMÓVEIS LTDA.
O endereço indicado na inicial para fins de citação dos réus foi o imobiliária ABS IMÓVEIS LTDA, oportunidade em que a citação foi realizada naquele local – ID 233846485.
A imobiliária ABC IMÓVEIS apresentou contestação de ID 236515587, com preliminar de ilegitimidade passiva.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se firmado no sentido de que a Administradora de Imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no polo passivo de eventual ação judicial que tenha por fundamento o contrato de locação.
Isso porque não se pode confundir o proprietário do imóvel com quem o representa, ou seja, com seu mandatário, tendo em vista que este, ao celebrar o contrato de locação, não o fez em nome próprio, mas em nome de seu mandante, o locador (5ª Turma, REsp nº 664.654/RJ, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJ 09/10/2006, p. 344).
Por outro lado, o caso não é de ilegitimidade, uma vez que a imobiliária ABC IMÓVEIS não foi indicada na inicial para compor o polo passivo da ação, mas sim como representante dos réus.
Todavia, da análise da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato de ID 236517057, não se vislumbra a outorga de poderes à imobiliária para fins de recebimento de citação, de modo que se tem por NULA a citação dos réus realizada por intermédio da imobiliária.
Intime-se a parte autora para apresentar a qualificação completa dos réus indicados na inicial, inclusive, os endereços para fins de citação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Com a qualificação completa dos réus, promova-se a correção do polo passivo e a citação dos réus, excluindo a imobiliária ABS IMÓVEIS LTDA, e incluindo os proprietários a serem indicados pela parte autora.
Deixo de condenar a autora em honorários de sucumbência, uma vez que a imobiliária ABS IMÓVEIS LTDA não foi indicada para compor o polo passivo da ação, mas tão somente para receber a citação em nome dos proprietários do imóvel.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:29
Outras decisões
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31/07/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715738-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A REU: ABC IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Da análise da petição inicial, observa-se que fora ajuizada em desfavor de ALCEU ALVES PEREIRA PEIXOTO, ANA CARLA ALVES PEREIRA PEIXOTO, ANA CAROLINA ALVES PEREIRA PEIXOTO, EDUARDO OLIVEIRA SANTOS PEIXOTO, FLÁVIA REIS PIRES PEIXOTO, TIAGO GONZAGA PEIXOTO, representados por ABC IMÓVEIS LTDA.
Assim, esclareça a parte ré (ABC IMÓVEIS LTDA - EPP) se possui poderes de representação das pessoas indicadas no polo passivo, inclusive quanto ao recebimento de citações.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715738-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A REU: ABC IMOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 239272884).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ABC IMOVEIS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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