TJDFT - 0718561-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/08/2025 11:01
Recebidos os autos
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16/08/2025 11:01
Homologada a Transação
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15/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:42
Desentranhado o documento
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15/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/08/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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15/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:16
Recebidos os autos
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14/08/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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02/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 13:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718561-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA KETLYN RAMOS MENDES - CPF: *65.***.*75-11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o contrato de prestação de serviços escolares apresentado nos autos (ID. 239172093) está assinado por apenas uma testemunha.
Nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o que não se verifica no presente caso.
Neste quadro, faculto a emenda da inicial para que a parte autora promova a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/06/2025 22:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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