TJDFT - 0704097-05.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704097-05.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VERA MARIA RIBEIRO VIANNA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 08:59:12.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de VERA MARIA RIBEIRO VIANNA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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31/08/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704097-05.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VERA MARIA RIBEIRO VIANNA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 7685/2025 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 13:40:36.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
27/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704097-05.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERA MARIA RIBEIRO VIANNA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente o réu requer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa devendo ser a última a ser tomada, entendimento esse adotado por este Juízo, por onerar os contribuintes pela ineficiência do Estado.
Diante disso e considerando os documentos apresentados pelo réu, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para comprovar definitivamente o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada.
Ressalto ao réu que não havendo comprovação efetivas de medidas tomadas para cumprimento da obrigação, não será concedido novos prazos para cumprimento, tendo em vista que as dezenas de reiterações de ofícios não alcançaram seu objetivo.
Solicito ao cartório que averigue se há resposta acerca da solicitação encaminhada pelo sistema indicado no ID 240392814.
Não havendo resposta e tendo em vista a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" e com base no caput do artigo 536 e nos seus parágrafos 1° e 3°, do Código de Processo Civil, intime-se o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, no prazo de 10 (dez) dais, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:20
Outras decisões
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06/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de VERA MARIA RIBEIRO VIANNA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:53
Outras decisões
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13/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VERA MARIA RIBEIRO VIANNA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:25
Deferido o pedido de VERA MARIA RIBEIRO VIANNA - CPF: *66.***.*38-72 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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