TJDFT - 0711075-31.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GISELE DE MOURA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GISELE DE MOURA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711075-31.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: GISELE DE MOURA OLIVEIRA DESPACHO Considerando a possibilidade de acordo para pagamento da dívida mediante desconto direto na folha de pagamento da devedora, servidora pública do Estado de Goiás, determino que as partes apresentem aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, informações detalhadas sobre: a) viabilidade do desconto diretamente na folha de pagamento da devedora, tais como declaração ou informação do órgão pagador; b) a existência de margem consignável disponível para a realização dos descontos; e ou c) eventuais restrições normativas ou administrativas aplicáveis ao procedimento.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para análise do termo de acordo.
P.I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GISELE DE MOURA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:16
Decorrido prazo de GISELE DE MOURA OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/06/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:11
Outras decisões
-
13/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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