TJDFT - 0727606-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            09/09/2025 03:51 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:03 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727606-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA DE LIMA COSTA FREITAS TUTOR: EVANDO FREITAS DE ARAUJO REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, HOME ASSISTANCE LTDA - ME DESPACHO Considerando que ao revel é facultado intervir no processo em qualquer fase (art. 346, parágrafo único do CPC), e de modo a evitar futura alegação de nulidade processual, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
 
 Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
 
 Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
 
 Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
 
 Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
 
 Intimem-se.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            20/08/2025 14:05 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 03:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            07/08/2025 03:35 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:37 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 03:07 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727606-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA DE LIMA COSTA FREITAS TUTOR: EVANDO FREITAS DE ARAUJO REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, HOME ASSISTANCE LTDA - ME DESPACHO Intime-se, com urgência, a parte ré acerca do informado na petição de ID 242945685.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de que trata o ID 242608420.
 
 I.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            21/07/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            16/07/2025 11:14 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            16/07/2025 03:10 Publicado Decisão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 18:11 Outras decisões 
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                                            09/07/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 18:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            08/07/2025 18:32 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            08/07/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 15:43 Decretada a revelia 
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                                            03/07/2025 03:40 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:35 Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            01/07/2025 03:52 Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 03:06 Publicado Despacho em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727606-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA DE LIMA COSTA FREITAS REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, HOME ASSISTANCE LTDA - ME DESPACHO Fica intimada a parte ré a ter ciência do depósito realizado nos autos pela parte autora, ID 238840073, a título de pagamento da mensalidade do plano de saúde, bem como intimada a restabelecer a emissão dos boletos bancários para pagamento das mensalidades do plano de saúde da autora, tudo de modo a possibilitar o cumprimento da tutela de urgência deferida no ID 238428996 e no ID 237627805.
 
 Ainda, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da tutela, bem como o decurso do prazo para as rés se manifestarem em defesa.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            16/06/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            10/06/2025 03:29 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 15:36 Outras decisões 
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                                            05/06/2025 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            04/06/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 14:10 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            04/06/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 10:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/06/2025 16:06 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            29/05/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:21 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:21 Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA DE LIMA COSTA FREITAS - CPF: *26.***.*65-68 (REQUERENTE). 
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                                            29/05/2025 12:21 Concedida a tutela provisória 
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                                            28/05/2025 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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