TJDFT - 0093110-79.2003.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:05
Outras decisões
-
05/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:31
Juntada de carta
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08/08/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 11:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, defiro o pedido de ID. 242941307 para deferir, caso o precatório seja transferido, por sucessão, em favor do ex-sócio Arquimedes Sampaio Filho, a penhora dos direitos creditórios do precatório (processo nº 0746304-49.2020.8.07.0000) até o valor do passivo a descoberto da falida Sinal Comércio Representações Serviços de Higienização de Imóveis Ltda (ID. 242941312).
Por conseguinte, determino a expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF no cumprimento de sentença do precatório (processo nº 0001328-98.1997.8.07.0001), bem como ao juízo da COORPRE, no precatório nº 0746304-49.2020.8.07.0000, para ciência e providências quanto à realização penhora.
Intimem-se a Fazenda Nacional e a Fazenda do Distrito Federal para ciência desta decisão e das informações prestadas pelo Síndico (ID. 242941307).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:42
Outras decisões
-
17/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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