TJDFT - 0709279-05.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709279-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA CHAVES DOS SANTOS DE GUERRA REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta o valor de R$ 3.005,70 em conta judicial vinculada ao presente feito.
Segue tela comprobatória.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor existente em conta judicial, dizendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 17:08:04.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
05/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos deduzidos na inicial para: a) DECLARARinexistentes os débitos vinculados aos contratos nº 7893808044911514, 7893808027620614 e 7893808077689613, no valor de R$ 907,89 (novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos), que geraram a negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes; b)CONDENAR a segunda requerida a promover a baixa definitiva nas restrições lançadas em cadastros de maus pagadores, em razão dos débitos ora declarados inexistentes, no prazo de 5 dias, a conta de sua intimação pessoal a ser realizada em cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00.
Sem prejuízo deverá a secretaria expedir ofício para a baixa nos apontamentos; c) CONDENAR as demandadas, solidariamente, ao pagamento da quantia deR$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária e juros de mora a contar da presente data..
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55,caput, da lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709279-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA CHAVES DOS SANTOS DE GUERRA REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Dê-se vista às requeridas acerca dos documentos juntados pela parte autora em IDs 238559915 e 238559921.
Prazo: 02 (dois) dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/06/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 02:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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