TJDFT - 0725313-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725313-73.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MARQUES REQUERIDO: EDUVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, GLASIELA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo as emendas à inicial de ID's 236575423, 239441424, 244700436, 245827808 e 247175874.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica -
29/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:00
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2025 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 22:11
Recebidos os autos
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18/08/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725313-73.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MARQUES REQUERIDO: EDUVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, GLASIELA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que a citação do réu no local de trabalho encontra previsão no Código de Processo Civil.
Ocorre que no presente caso o autor, que reside em Sobradinho/DF, distribuiu a presente ação diretamente nesta Vara, sob a alegação de que se trata de Juízo do local de trabalho dos réus.
Não há qualquer justificativa legal para o protocolo da demanda neste Juízo, sem que o autor indique o endereço de residência dos réus.
Não há previsão de escolha aleatória de foro pelo endereço laboral do réu, em detrimento ao local de residência.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para o autor informar o endereço de residência dos réus, atentando-se para o fato de que deve ser vinculado a esta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de declínio de competência, após prévia consulta aos sistemas disponibilizados a este Juízo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
10/08/2025 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 23:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:13
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:24
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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