TJDFT - 0724655-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:56
Homologada a Transação
-
24/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de acordo
-
11/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS AMORA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA CARLA VIEIRA NOVAES AMORA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAPHAEL TANCREDO LOURENCO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FIGO CURVELLO TANCREDO em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724655-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA FIGO CURVELLO TANCREDO, RAPHAEL TANCREDO LOURENCO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, DEBORA CARLA VIEIRA NOVAES AMORA, LUCAS FREITAS AMORA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos Embargos de Declaração de id n. 234708693 e 235376348, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Aduzem os embargantes, em síntese, que a sentença foi omissa ao deixar de analisar o pedido de sub-rogação da seguradora na propriedade do salvado.
A seguradora sustenta, ainda, contradição na fixação da data de incidência dos juros e correção monetária.
Decido.
Os embargos de declaração merecem ser parcialmente acolhidos, sem alteração da conclusão do julgado.
Com efeito, em razão do reconhecimento da responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização dos danos causados ao veículo da autora, limitado ao valor da apólice, incumbe à parte autora promover a entrega do salvado à primeira ré, livre e desembaraçado, no prazo de 5 dias após o depósito integral do valor da condenação em Juízo.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios apenas para acrescentar à sentença a fundamentação supra.
No mais, a sentença permanece na forma em que foi proferida.
P.
I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/02/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAPHAEL TANCREDO LOURENCO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FIGO CURVELLO TANCREDO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/02/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:35
Deferido o pedido de ANA CAROLINA FIGO CURVELLO TANCREDO - CPF: *29.***.*17-06 (AUTOR).
-
25/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 07:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/10/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728973-75.2025.8.07.0001
Lucia Maria de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Douglas Venzi de Lima Esteves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 18:21
Processo nº 0745207-69.2024.8.07.0001
Jose Odon de Farias
Mari Edna Mendes Silva
Advogado: Breno Mohn Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:22
Processo nº 0711638-25.2025.8.07.0007
Rafael Vieira das Virgens
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 14:51
Processo nº 0711562-22.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Vanderli da Mota Fernandes
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 11:50
Processo nº 0730791-62.2025.8.07.0001
Solange Oliveira Paschoal
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Walter Alves Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 10:19