TJDFT - 0721307-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDECI PASQUAL em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721307-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDECI PASQUAL REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO A decisão de ID 235938767 oportunizou à parte Ré a comprovação da alegada situação de hipossuficiência econômica, com a juntada de balanço patrimonial ou outros documentos contábeis.
Todavia, a requerida deixou seu prazo transcorrer in albis.
Assim, à mingua de efetiva comprovação da impossibilidade de pagamento das despesas processuais (Súmula 481, STJ), INDEFIRO a gratuidade da justiça pleiteada pela parte Ré.
Por fim, verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:54
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REU)
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13/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:22
Outras decisões
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15/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDECI PASQUAL em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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