TJDFT - 0712181-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de KALIN SVETOSLAVOV IVANOV em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KALIN SVETOSLAVOV IVANOV em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, pela SELIC, e de correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento (súmula 362, STJ).
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, atenta ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
27/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de KALIN SVETOSLAVOV IVANOV em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:33
Outras decisões
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01/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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