TJDFT - 0723459-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/09/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0723459-47.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA., LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada nos autos da execução de título extrajudicial que maneja a agravante em desfavor dos agravados, indeferindo a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de eventuais bens localizados na residência do executado Flávio Rodolfo Saraiva de Oliveira, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, aos agravados para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): -
30/06/2025 07:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
12/06/2025 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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