TJDFT - 0714508-04.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/08/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2025 02:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de USE SAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:22
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714508-04.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: USE SAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA REU: VITENA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0756742-13.2025.8.07.0016, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Noutro giro, não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Destaco que inaplicável, em sede de Juizados Especiais, o disposto no art. 319, §1º, do CPC, pois incompatível com os princípios do art. 2º da Lei 9.099/95, além de contrariar o disposto no artigo 14, § 1º, da referida norma Assim, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instrua os autos com os dados qualificadores da empresa requerida, mormente endereço completo, para a efetiva citação/intimação, nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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