TJDFT - 0713614-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713614-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO LUIZ BASTOS LEAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTER S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 241606809.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 12/08/2025 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:50
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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