TJDFT - 0746840-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e DECLARO a inexistência do débito de R$ 8.170,00 decorrente da multa rescisória do contrato de telefonia firmado entre as partes em 2018.
CONDENO a ré a restituir o valor pago, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora da citação.
A correção monetária deverá ser calculada pelo INPC e os juros de mora incidentes no percentual de 1%.
A partir da vigência daLei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo índice IPCA, ao passo que os juros de mora pela taxa SELIC, aplicando-se no período de coincidência de ambos os encargos apenas a taxa SELIC integral, a qualjá engloba os juros de mora e a correção monetária.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:28
Juntada de Petição de memoriais
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26/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:40
Outras decisões
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18/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:59
Outras decisões
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29/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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