TJDFT - 0701697-60.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701697-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RELTON CANDIDO DE AVELAR DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Intimem-se os executados para pagamento do débito de R$32.045,94 (trinta e dois mil, quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome dos executados para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade das partes executadas.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço das partes executadas, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:12
Deferido o pedido de RELTON CANDIDO DE AVELAR - CPF: *08.***.*90-78 (REQUERENTE).
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25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2025 09:28
Processo Desarquivado
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20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de THYAGO AVELAR DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701697-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RELTON CANDIDO DE AVELAR REQUERIDO: FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO, THYAGO AVELAR DE CARVALHO DECISÃO Decreto a revelia das partes rés, com fundamento no art. 344 do CPC, pois, embora tenham comparecido à audiência, não apresentaram contestação no prazo concedido.
Anote-se.
Verifico que a parte autora já instruiu o feito com os documentos tendentes a comprovar suas alegações e requereu o julgamento antecipado da lide (Id 235493658).
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:35
Decretada a revelia
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23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de THYAGO AVELAR DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/05/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 02:34
Recebidos os autos
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07/05/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/03/2025 20:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/03/2025 20:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/02/2025 16:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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