TJDFT - 0729015-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:26
Outras decisões
-
18/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729015-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDO DA SILVA CARVALHO JUNIOR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de contestação (ID 240918374), pois a parte requerida não comprovou que a atual situação econômica da parte autora, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ela possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:25
Outras decisões
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:12
Outras decisões
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11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/07/2025 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:52
Outras decisões
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02/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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