TJDFT - 0751854-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:17
Homologada a Transação
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05/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de acordo
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28/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0751854-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KHALIL OLIVEIRA PORTUGAL REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
04/07/2025 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/07/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:11
Homologada a Transação
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01/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:47
Juntada de Petição de acordo
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13/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:00
Outras decisões
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11/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de intimação
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29/05/2025 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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