TJDFT - 0716304-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
21/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:49
Homologada a Transação
-
18/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FARLEY DOUGLAS CHAVES em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2025 11:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716304-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FARLEY DOUGLAS CHAVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de julho de 2025 14:56:36.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
04/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FARLEY DOUGLAS CHAVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2025 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FARLEY DOUGLAS CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:53
Declarada incompetência
-
16/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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