TJDFT - 0705747-29.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705747-29.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD determinada na decisão de id. 241470736 efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Certifico, ainda, que foi enviada ordem de trasnferência do valor bloqueado de R$ 33.000,00, bloqueado em conta bancária da requerida Qualicorp, para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
De ordem, fica a parte autora intimada a, no prazo de 48h, apresentar orçamento atualizado junto à unidade hospitalar, bem assim dados da instituição para transferência do valor, nos termos da decisão de id. 241470736.
Planaltina-DF, 4 de julho de 2025 09:56:38.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:26
Outras decisões
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02/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/07/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:59
Outras decisões
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02/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:12
Mandado devolvido redistribuido
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18/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *33.***.*29-25 (REQUERENTE).
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30/05/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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