TJDFT - 0713543-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713543-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO DIAS OLIVEIRA REQUERIDO: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ref. emenda: id. 243046540.
Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE a anotação.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
REGISTRE-SE.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante.
CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO: Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 335, do CPC).
Diligencie-se no endereço indicado como principal.
Se infrutífero, diligencie-se em endereços obtidos em bancos de dados à disposição do Judiciário.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nas certidões e relatórios de endereços apurados, quando da juntada ao PJe.
CITAÇÃO POR EDITAL: Esgotadas as diligências anteriores, intime-se o autor para que promova a citação por edital, em 5 dias.
Assim, se houver requerimento, cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor, desde já, advertido, de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO: Havendo contestação, intime-se a autora para apresentação de réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a contestação seja por negativa geral ou transcorrido o prazo sem apresentação de resposta, tal fato deverá ser certificado pela diligente secretaria e anotada conclusão para julgamento antecipado da lide, salvo em caso de existência de litisconsórcio passivo, em que um dos réus contestar a ação ou em caso de demanda que versar acerca de direito DOCUMENTOS NOVOS OU PEDIDOS INCIDENTAIS: Caso qualquer das partes junte documentos novos dos autos, inclusive em réplica, intime-se a parte contrária para manifestar-se na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:19
Outras decisões
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17/07/2025 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/07/2025 20:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2025 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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