TJDFT - 0707041-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707041-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOSE ALVES RODRIGUES RECONVINTE: RONALDO DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: RONALDO DOS SANTOS ALVES RECONVINDO: JOSE ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:00
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:54
Expedição de Edital.
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03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:49
Deferido o pedido de JOSE ALVES RODRIGUES - CPF: *49.***.*63-20 (REQUERENTE).
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02/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707041-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOSE ALVES RODRIGUES REQUERIDO: RONALDO DOS SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconhecimento da citação, visto que, além de o boletim de ocorrência juntado tratar-se de um ato extrajudicial, nele o requerido não faz menção ao número deste processo, o que poderia abrir margem a futura alegação de nulidade.
Ademais, não haveria como cientificá-lo desta decisão, o que conduziria à sua revelia.
Considerando que o endereço indicado pelo autor já fora diligenciado sem êxito, intime-se a parte autora para que indique novo endereço ou requeira a citação por edital. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:49
Indeferido o pedido de JOSE ALVES RODRIGUES - CPF: *49.***.*63-20 (REQUERENTE)
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30/06/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:20
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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