TJDFT - 0740742-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740742-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARDIOLAINE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
05/08/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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