TJDFT - 0708554-28.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/11/2023 18:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:23
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 19:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 19:58
Recebidos os autos
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12/08/2022 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/03/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2022 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de VARLE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708554-28.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VARLE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:37
Recebidos os autos
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10/07/2021 02:37
Declarada incompetência
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05/07/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 21:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/06/2021 15:30
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/06/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:45
Recebidos os autos
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04/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/06/2021 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2021 12:30, CEJUSC-FISCAL.
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31/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:59
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/02/2021 11:07
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
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22/02/2021 11:07
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/02/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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