TJDFT - 0756150-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756150-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA RAQUEL NOBREGA DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Outras decisões
-
12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723898-58.2025.8.07.0000
Jorge Alexandre Germano Borges
Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Advogado: Leonardo Barbosa Camanho da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:37
Processo nº 0707918-81.2024.8.07.0008
Diana Pacheco Rutkoski
Fgr Construtora Jardins Genebra S/A
Advogado: Eduardo Goncalves Valadao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:01
Processo nº 0723954-91.2025.8.07.0000
Podere Investimentos Esc Eireli
Divs Seguranca e Tecnologia LTDA
Advogado: Rosemary Rolando Deolindo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 10:35
Processo nº 0706231-47.2025.8.07.0004
Renan Cordeiro da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 16:33
Processo nº 0730999-46.2025.8.07.0001
Valdinei Milhomens Coelho
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:26