TJDFT - 0706231-47.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706231-47.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA GABRIELLA ALVES DE FARIAS, RENAN CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Ao que se depreende dos autos, o ponto controvertido da lide se limita à análise da existência de dano material e dano moral.
Assim, verifico que a predominância da matéria de direito e a efetiva elucidação do contexto fático ensejam o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal, na medida que o deslinde do conflito perpassa tão apenas a análise dos documentos encartados aos autos pelas partes.
Indefiro, portanto, a produção da prova oral requerida e determino a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se e, após, façam-se conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
05/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:49
Outras decisões
-
29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 17:52
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/07/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2025 02:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:27
Outras decisões
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14/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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