TJDFT - 0732700-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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09/09/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0732700-70.2024.8.07.0003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: DOUGLAS VIEIRA BARROS CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 22:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/10/2024 20:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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21/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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