TJDFT - 0710072-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/09/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 17:49
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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28/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710072-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOYCE KELLY PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em petição de ID-244356331, a autora noticiou o cumprimento da obrigação de fazer solicitada na inicial e pugnou apenas pela apreciação do pedido de indenização por danos morais.
Assim, para fins de regular citação da empresa ré, nova inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as adequações pertinentes com relação aos fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos autorais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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