TJDFT - 0755957-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:16
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:40
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755957-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ***ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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