TJDFT - 0730548-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DIONES PENTEADO DE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DIONES PENTEADO DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de DIONES PENTEADO DE FREITAS, partes já qualificadas nos autos.
Dispõe o artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC, que a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
De acordo com os §§ 3º e 4º do referido artigo, há litispendência quando se repete ação que está em curso e coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
O § 2º daquele dispositivo estabelece que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tecnicamente, não precisa ser exatamente o mesmo pedido, basta que se decida sobre a mesma relação jurídica (objeto litigioso).
Nos autos do processo nº 0724552-42.2025.8.07.0001, o qual tramitou perante o juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, há pedido idêntico ao formulado nesta ação, referente ao cumprimento da sentença anteriormente proferida nos autos nº 0732282-64.2022.8.07.0016.
Nessa esteira, evidencia-se haver litispendência, pois o módulo satisfativo já foi distribuído perante aquele Juízo.
Posto isso, reconheço a litispendência, com amparo no artigo 485, V, do CPC.
Por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito.
Eventuais custas remanescentes pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DIONES PENTEADO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição inicial (ID 239119199), com fundamento no artigo 10 do CPC, manifeste-se, a parte exequente, acerca do alegado no ID 239266092, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:21
Outras decisões
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12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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