TJDFT - 0713566-32.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:51
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ADELMO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
CONDICIONAMENTO Á PRECLUSÃO DA DECISÃO.
CABÍVEL.
TEMA 28 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ora agravada, mas condicionou a expedição dos requisitórios remanescentes à preclusão da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a determinação de que se aguarde a preclusão da decisão antes da expedição dos requisitórios pertinentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Dispõe o Tema 28 do STF: “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”. 4.
Resta claro que é cabível o prosseguimento somente quanto à parte incontroversa, sendo absolutamente incabível expedir RPV sobre valores ainda em discussão.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 535, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 28. -
03/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:07
Conhecido o recurso de JOSE ADELMO DA SILVA - CPF: *17.***.*56-00 (AGRAVANTE) e provido
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03/07/2025 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ADELMO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:47
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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