TJDFT - 0704393-54.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:31
Outras decisões
-
02/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704393-54.2025.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BRAGA EXECUTADO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de conversão do cumprimento de sentença de obrigação de fazer / não fazer em perdas e danos (quantia certa).
Recebo a inicial para iniciar cumprimento de sentença pelo valor atribuído pelo credor às perdas e danos.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na petição que converteu a obrigação de fazer / não fazer em perdas e danos - ID. 238523763 -, qual seja, R$ 1.000,00.
Ante o exposto: A) Intime-se novamente o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC para impugnação à conversão da obrigação em perdas e danos.
B) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
C) Ressalte-se que, findo o prazo para impugnação, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
D) Observe-se ainda que a conversão em perdas e danos não exclui a exigibilidade das penalidades eventualmente aplicadas, na forma do artigo 536, §§ 1º e 3º, do CPC, salvo se já incluído expressamente no valor da conversão pela parte.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:54
Outras decisões
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15/04/2025 16:54
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/04/2025 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 15:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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