TJDFT - 0708658-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANGELA DE SOUZA VIEIRA CAMPOS DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIANGELA DE SOUZA VIEIRA CAMPOS DE CASTRO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708658-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANGELA DE SOUZA VIEIRA CAMPOS DE CASTRO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA 1.
A ré opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 238843654. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIANGELA DE SOUZA VIEIRA CAMPOS DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:42
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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05/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:15
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:08
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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