TJDFT - 0710689-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 06:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710689-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO JOSE BLAU REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum cível, com pedido de tutela de urgência, proposta por Alexandro José Blau em face de G.A.S.
Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.
Alega o autor que celebrou com a primeira requerida diversos contratos de prestação de serviços de gestão e investimento em criptoativos (trading), cujos termos previam o pagamento de rendimentos mensais na ordem de 10% sobre o capital investido.
Afirma que, ao todo, aportou o montante de R$ 189.950,00, valor este transferido para contas da empresa requerida, conforme comprovantes juntados aos autos.
Inicialmente, o autor teria recebido os rendimentos pactuados.
Todavia, com o passar do tempo, a requerida deixou de cumprir suas obrigações contratuais.
Relata, ainda, que foi surpreendido pela notícia da prisão de Glaidson Acácio dos Santos, sócio da empresa requerida, no contexto da Operação Kryptos, da Polícia Federal, acusado de operar um esquema de pirâmide financeira com movimentação bilionária.
Sustenta que, desde a prisão do referido sócio, nenhum pagamento foi mais efetuado, tampouco houve devolução do valor investido.
Alega ter sido vítima de fraude, imputando responsabilidade solidária aos requeridos, razão pela qual requer a rescisão contratual, a devolução dos valores investidos e a indenização por danos materiais.
Requereu, liminarmente, o bloqueio e a transferência para conta judicial do valor de R$ 189.950,00, via SISBAJUD, em desfavor dos requeridos.
A tutela de urgência foi parcialmente deferida, reconhecendo-se, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações, especialmente diante da documentação acostada e dos indícios de fraude.
No curso da ação, foi determinada a citação dos requeridos.
Mirelis Yoseline Diaz Zerpa foi citada por edital, uma vez que se encontrava foragida à época.
Glaidson Acácio dos Santos e a empresa G.A.S.
Consultoria foram citados por meio de carta precatória, devidamente cumprida na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza – Complexo Penitenciário de Gericinó/RJ, onde o corréu se encontrava preso.
Foi certificado o decurso de prazo para apresentação de contestação por parte dos requeridos.
Com a juntada das certidões de citação e revelia dos requeridos, pugna o autor pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a Carta Precatória de citação dos requeridos "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS só foi juntada aos autos em 05 de agosto de 2025.
Desta feita, este é o termo inicial para apresentação de contestação pelos requeridos em comento.
Destaque-se que, uma vez que o requerido GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS foi citado enquanto estava preso, caso não haja manifestação no prazo legal, os autos devem ser encaminhados à Curadoria Especial para apresentação de defesa.
De outra feita, em que pese o edital de citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA ter sido publicado, os autos não foram encaminhados à Curadoria Especial após o transcurso do prazo editalício.
Assim, aguarde-se decurso de prazo para apresentação de contestação por "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, nos termos acima expostos.
Transcorrido in albis, retornem os autos conclusos.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 12:02:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:51
Deferido o pedido de ALEXANDRO JOSE BLAU - CPF: *11.***.*13-04 (AUTOR).
-
29/08/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRO JOSE BLAU em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 11:25
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2022 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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