TJDFT - 0703131-80.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
ESTELIONATO.
VENDA DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL.
DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO.
ERRO DE PROIBIÇÃO INAPLICÁVEL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PENA NÃO SUPERIOR A UM ANO.
SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de apelação defensiva contra sentença condenatória pelo crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
Aferir sobre a suficiência probatória para a condenação pelo crime de estelionato, considerando a alegação de ausência de dolo específico e de erro de proibição na conduta do réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Se os elementos probatórios apontam de maneira segura para o dolo preordenado do agente de induzir a vítima a erro, ao negociar com ela veículo com restrição judicial, auferindo, ainda, vantagem patrimonial ilícita, causando-lhe prejuízo, correta a condenação pela prática do delito do art. 171, caput, do Código Penal. 4.
Não se trata de mero ilícito civil, por descumprimento contratual, quando as circunstâncias apontam, de forma inequívoca, para a vontade deliberada e preordenada do réu de induzir em erro comprador de veículo. 5.
Fixada a pena em 1 ano de reclusão, e presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, a pena corporal deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos.
IV.
DISPOSITIVO: 6.
Apelo conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 171, caput; 21; 44.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 87441/PE, rel.
Min.
Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2004; STF, RHC 80411, rel.
Min.
Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/03/2000; TJDFT, Acórdão 1952370, 0029200-58.2015.8.07.0001, rel.
Des.
Esdras Neves, 1ª Turma Criminal, j. 05/12/2024; TJDFT, Acórdão 1603667, 0702905-31.2020.8.07.0012, rel.
Des.
Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, j. 10/08/2022. -
16/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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12/06/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 19:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 19:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 08:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:37
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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20/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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