TJDFT - 0721870-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:29
Outras decisões
-
08/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721870-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Outras decisões
-
16/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:59
Outras decisões
-
21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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