TJDFT - 0702501-22.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:07
Indeferido o pedido de HENRIQUE SOUZA ESSER - CPF: *01.***.*92-54 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:04
Indeferido o pedido de HENRIQUE SOUZA ESSER - CPF: *01.***.*92-54 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:44
Outras decisões
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22/07/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702501-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE SOUZA ESSER EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 5.053,63 (cinco mil cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:22
Outras decisões
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30/06/2025 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/06/2025 22:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/06/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:42
Outras decisões
-
30/06/2025 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702501-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE SOUZA ESSER REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem, intime-se a ré da obrigação de fazer imposta: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a requerida na obrigação de se abster de exigir laudos médicos/formulários como condição para autorizar o tratamento de FONOAUDIOLOGIA TEA, PSICOLOGIA TEA/TGD e TERAPIA OCUPACIONAL da filha do autor em intervalos inferiores a 1 (um) ano, salvo recomendação médica em sentido contrário, tendo em vista a concessão parcial da tutela antecipada.
Fixo multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por cada descumprimento devidamente comprovado, até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração;".
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:01:32.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
23/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUZA ESSER em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUZA ESSER em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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23/04/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUZA ESSER em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:27
Indeferido o pedido de HENRIQUE SOUZA ESSER - CPF: *01.***.*92-54 (REQUERENTE)
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18/03/2025 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/03/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:28
Outras decisões
-
27/02/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de intimação
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27/02/2025 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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