TJDFT - 0703550-65.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703550-65.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: TAYANE CARVALHO DE ALMEIDA SENTENÇA SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EXECUTADO: TAYANE CARVALHO DE ALMEIDA , partes qualificadas nos autos, conforme ID 238445844.
In casu, em que pese a parte executada já ter sido citada ID 239255241, é desnecessária a sua anuência, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
05/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 10:02
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de TAYANE CARVALHO DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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