TJDFT - 0720294-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 07:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 07:19
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720294-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA MARCHESI BLAZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Recebo os embargos de declaração opostos e os desacolho, já que ausente a contradição apontada.
A parte embargante pretende, em síntese, a reconsideração da sentença prolatada.
Ocorre que os embargos não se prestam, como se quer aqui, a pretexto de não contemplar o que a parte embargante entendia como solução mais adequada ao seu ponto de vista, para um mero reexame da posição adotada pelo julgador, ou seja, com caráter exclusivamente infringente.
A sentença, considerando todo o contexto probatório e as características próprias da demanda, declinou as razões de convencimento, cumprindo-se, assim, o artigo 93, inciso IX, da CF/88, e art. 489 do Código de Processo Civil.
De mais a mais, trata-se de reiteração de fundamentos que já foram analisados para se proferir a sentença, sendo certo que os argumentos aventados em embargos não infirmam a conclusão adotada.
Logo, não havendo contradições ou omissões a serem sanadas, os aclaratórios devem ser desprovidos.
Por tais fundamentos, não acolho os embargos de ID 237991891.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 09:00:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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06/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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