TJDFT - 0726262-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
27/08/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestações
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
09/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2025 16:27
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:25
Declarada incompetência
-
07/07/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0726262-03.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
Cuida-se de mandado de segurança (id 73462939), com pedido liminar, impetrado contra ato omissivo atribuído ao Sr.
Secretário de Estado de Saúde, objetivando a nomeação no Concurso Público 04/2023, regido pelo Edital 01/2022, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF e executado pela FUNATEC, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Esclarece o impetrante que foi classificado na 780ª colocação, dentro do número de vagas previstas no certame, sendo o concurso homologado em 27/10/2023, conforme cronograma oficial (ids 73462948-73462949), contudo, até a presente data, não foi nomeado, mesmo estando dentro do número de vagas previsto no edital, configurando preterição e violação ao direito líquido e certo à nomeação. 2.
Embora o impetrante sustente a aprovação dentro do número de vagas, não logrou juntar o Edital de abertura do certame.
Além disso, o mandamus objetiva a nomeação em cargo público, ato que compete privativamente ao Governador do DF (LODF 100, XXVII).
Emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para instruir os autos com o Edital 01/2022, bem como para inclusão do Sr.
Governador no polo passivo.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 3 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
04/07/2025 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:01
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
01/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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